Sem categoria

Defensora Amélia Rocha escreve sobre responsabilidade objetiva no jornal O Povo

Amélia1. Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Qual o efeito e importância de uma súmula?

RESPOSTA: Súmula é o entendimento reiterado, consolidado, sobre determinado assunto; um resumo de contínuas decisões sobre determinado assunto. Uma súmula do STJ – Superior Tribunal de Justiça é muito importante, uma vez que o STJ, por determinação constitucional, é o guardião da uniformização da interpretação legislação infraconstitucional; ou seja, cabe ao STJ garantir que o CDC – Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, que é uma lei infraconstitucional, seja interpretado de igual forma de norte ao sul e de leste a oeste do Brasil. Assim, embora o entendimento não vincule, esclarece que esse é o entendimento do STJ sobre a interpretação e que se lá chegar questão similar, tal será o entendimento do STJ. Sobre o mérito da sumula 479, diz respeito aos casos de fraude, tal qual um contrato aberto em nome da pessoa X sem que a pessoa X o tenha feito.

2. E o que significa se responsabilizar objetivamente?

RESPOSTA: Que a culpa é incapaz de excluir a responsabilidade, que para livrar-se da responsabilidade precisaria ou provar que não prestou o serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.Ou seja, precisaria afastar o nexo de causalidade.

3. Então basta o consumidor levar a questão a juízo para “ganhar a ação”?

RESPOSTA: Não, também não é assim. O consumidor, por ser vulnerável, tem o direito a facilitação da defesa dos seus direitos (art. 6, VIII), mas para “ganhar a ação” precisa primeiro preencher as condições da ação e demonstrar os requisitos mínimos do seu direito, tais quais: prova do contrato indevido (cópia ou evidência do contrato indevido, por exemplo ou prova que mora em Fortaleza há tantos anos e o endereço residencial que consta no banco é em uma cidade que nunca morou), prova do prejuízo (da inscrição no SPC, dos descontos indevidos em sua conta, extratos provando que nunca recebeu o dinheiro do suposto empréstimo), entre outros aspectos.

4. Então, em caso de responsabilidade objetiva há, na prática, uma inversão legal do ônus da prova?

RESPOSTA: Sim, inclusive, o STJ, no julgamento do REsp 1026153/SP, já deixou claro a “inocuidade da “inversão” decretada na corte de origem, visto que o próprio sistema normativo material atribui ao fornecedor o ônus de demonstrar o rompimento do nexo causal (art. 12, § 3º, do CDC)”.