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Defensoras e Defensores Públicos sob ataque

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal – STF, 22 ações diretas de inconstitucionalidade, questionando dispositivos de Leis Estaduais e do Distrito Federal que garantem poder de requisição às Defensorias Públicas, dentre as quais a do Estado do Ceará. Para Aras as referidas normas atentam contra os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal, previstos no art. 5º, caput e incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.

O questionado poder de requisição, se encontra previsto na Lei Complementar nº 80/1994, que organiza as Defensorias Públicas da União, Distrito Federal e Territórios, traz normas gerais para a organização da instituição nos Estados. Dispõe em seu artigo 128 que: os defensores públicos podem requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

Essa previsão legal foi questionada pelo PGR no Supremo, por meio da ADI 6.852, ainda pendente de julgamento. Contudo, alegando que o citado poder de requisição acabou sendo reproduzido em diversas Leis Estaduais e do DF, decidiu ingressar com novas ADIs.

Para a Presidenta da ADPEC, Andrea Coelho, esse ataque as prerrogativas dos Defensores Públicos é desnecessário e infundado. Nosso poder requisitório decorre da própria Constituição Federal, que em seu artigo 134 estabelece como missão precípua das Defensoras e Defensores Públicos a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e, sobretudo, coletivos, sendo necessário pois, que no estrito cumprimento desse importante mister, sejamos dotados dos instrumentos necessários ao adequado exercício de nossas atribuições, tal qual o são os demais integrantes do Sistema de Justiça, em respeito ao preceito da paridade de armas.

Ademais, todo e qualquer ataque as legais prerrogativas conferidas a Defensoria Pública representa inconteste agressão ao próprio regime democrático do qual a mesma é expressão e instrumento, ressalta a Presidenta.

Certamente que iremos nos unir as demais Associações Estaduais em defesa das prerrogativas institucionais de nossa abnegada e combativa categoria.

Além do Ceará, as ações atingem dispositivos das leis de organização das Defensorias Públicas do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.