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A liberdade tem pressa

Alvarás de Soltura devem ser cumpridos em 24 horas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará – SAP. A determinação foi expedida, em caráter liminar, pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, em atendimento a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado.

A demanda teria chegado ao Núcleo de Atendimento aos Presos Provisório da Instituição por meio de diversos familiares de Internos do Sistema Penitenciário, que permaneciam presos, por vários dias, mesmo de posse dos correspondentes Alvarás de Soltura.

A demora era justificada pela SAP, na necessidade prévia da realização de uma de busca relacionada ao liberando, para averiguar a existência de possíveis óbices a pretendida liberação, decorrentes de outros mandados de prisão existentes em desfavor do mesmo.

Contudo, conforme sustentado pela Defensoria Pública, e reconhecido pelo Poder Judiciário, com parecer favorável do Ministério Público, é atribuição do Juízo competente pela expedição do respectivo alvará de soltura, a consulta, por meio do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, sobre eventual existência de mandado de prisão em aberto ou outra medida similar em outro processo judicial, que impeça a soltura do detento, cabendo a Autoridade responsável pela custódia, apenas averiguar a autenticidade do documento e assegurar a identidade do liberando.

A mencionada ACP foi proposta pelo Defensor Público Jorge Bheron Rocha e conta, também, com o acompanhamento da Defensora Pública Marilia Braga Olinda de Lucena.