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Deputada propõe mudança na Constituição Estadual em favor de defensores públicos

Nesta quinta-feira, 21/5/2009, a deputada estadual Ana Paula Cruz tornou público em seu pronunciamento, na Assembléia Legislativa, a propositura de uma emenda à Constituição Estadual nos artigos 108 e 49. O artigo 108 artigos fixa a competência do Tribunal de Justiça para julgar os Defensores Públicos, os Procuradores do Estado e os Secretários dos Estados pelos crimes comum e de responsabilidade. De acordo com a deputada, trata-se de correção do Sistema, reconhecendo as relevantes funções desempenhadas pelos Defensores Públicos e Procuradores dos Estados, que são essenciais à administração da justiça e que demandam um foro especial perante o Tribunal de Justiça para seu julgamento, garantindo a apreciação dos processos por magistrados mais experientes e menos suscetíveis à influência de questões pessoais, por se tratar de órgão colegiado.
De acordo com a presidente da ADPEC, Mariana Albuquerque, a proposta não se trata de privilégio, mas sim de fixação na Constituição Estadual do que já existe na legislação estadual específica. “É muito importante assegurar na Constituição do Ceará garantia já prevista na legislação, como forma de dar ao Defensor Público o mesmo tratamento dedicado às demais carreiras jurídicas que compõem o Sistema de Justiça”. Agora a Proposta Emenda irá passar pelas Comissões de Trabalho e Serviço Público e pela Constituição e Justiça para depois ir à Plenário.