A ADPEC entrou com requerimento junto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Ceará em defesa da auto-aplicabilidade da lei 132/09, em seu artigo 101, que trata da eleição no Conselho. O requerimento será avaliado na sessão desta segunda-feira, 11 de janeiro, às 8h30min. A ADPEC sugere a todos os associados que se façam presentes na sessão, para que se possa garantir a auto-aplicabilidade da lei e a democratização ainda maior do Conselho Superior da Defensoria Pública. Vale ressaltar a importância da participação da categoria no Conselho, uma vez que as atribuições do CONSUP foram ampliadas de maneira significativa com a nova lei da Defensoria.A nova lei assegura o direito de que todos os membros estáveis da carreira possam concorrer à eleição do Conselho, e não apenas os defensores públicos de 2º grau. Garante ainda, que o Consup seja formado pela maioria de membros eleitos pela categoria em um mandado de dois anos. Para que seja preservada essa maioria, é preciso que na próxima eleição – que deve acontecer na primeira quinzena de fevereiro – sejam eleitos os cinco candidatos mais votados. Dessa forma, o Conselho passaria a ser composto por três membros natos – Defensor-Geral, Corregedor-Geral e Subdefensor-Geral – e cinco membros eleitos, tendo em vista que o voto do Defensor -Geral é de qualidade, garantindo, assim, a maioria de membros eleitos.