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Guarda compartilhada recebe novas condições para ser válida; saiba mais

Uma atualização nas Leis nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), institui o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada dos filhos por pais ou responsáveis. A mudança foi aplicada pela Lei 14.713, sancionada em 30 de outubro de 2023.

De acordo com o texto, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, cabe ao juiz responsável pelo caso indagar “às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”

A lei permite a aplicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai relacionada a guarda dos filhos, desde que ambos estejam dispostos a exercer sua função na criação. A divisão da guarda não será aplicada se um dos genitores optar por não ter esse direito, ou agora, com a atualização na lei, se houver indícios de risco de violência doméstica por alguma das partes.

Aqueles que desejam iniciar um processo de administração da guarda dos filhos podem procurar uma unidade da Defensoria Pública e solicitar auxílio jurídico gratuito.