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Instituições públicas anunciam atuação conjunta em combate ao assédio eleitoral

Missão eleitoral: Defensores e Defensoras do Ceará participam como observadores das eleições de 2022

No último dia 24 de outubro, o Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT), junto com representantes do Ministério Público do Ceará (MPCE), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPE) e Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), assinou um documento em que anunciam a atuação em conjunto no combate ao assédio eleitoral.

Segundo dados do MPT, o número de denúncias de assédio eleitoral no Estado do Ceará, às vésperas da votação no segundo turno, saltou para 27. Em apenas uma semana, as denúncias cresceram 59%. Em comparação com a campanha presidencial no ano de 2018, apenas uma denúncia foi realizada.

Ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de denúncia tem sido prioridade para a instituição de forma que os processos de investigação têm sido acelerados. As notificações, por exemplo, vêm sendo realizadas em um tempo menor, para que a resolução dos casos ocorra rapidamente e antes do fim do período eleitoral.

Com as denúncias, é possível o MPT realizar a abertura de procedimentos de investigação, com o objetivo de averiguar se há condutas irregulares durante o processo eleitoral de 2022. Para a população em geral que deseja denunciar casos de assédio eleitoral, o MPT recomenda destacar elementos importantes dos assédios como vídeos, fotos, áudios e testemunhas. Os registros são essenciais para confirmar as irregularidades e abusos nos ambientes de trabalho.

Caso um empresário seja acusado de abordar os empregados com ameaças ou ofertas visando influenciar a decisão de voto do colaborador, ele poderá ser enquadrado nos crimes de corrupção eleitoral e violência ou coação eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, artigo 301, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, é considerado crime, com pena de reclusão de até 4 anos.