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Justiça com a Defensoria Pública

A Defensoria Pública pretende a aprovação do projeto de lei estadual que modifica sua estrutura e a carreira dos defensores públicos. A espera vem desde julho de 2009, quando foi aprovada a lei estadual que reestruturou o Poder Judiciário. Em setembro de 2009, foi aprovada a lei que reestruturou o Ministério Público (MP). O que a Defensoria Pública pretende não é nada de diferente do que o que foi concedido a esses dois outros órgãos e carreiras, mas, tão somente, as mesmas modificações.

Dentre as principais mudanças na estrutura do Judiciário e do MP, destaca-se o reconhecimento que finalmente foi dado às duas grandes cidades do interior: Juazeiro do Norte e Sobral, que passaram a ser ocupadas por juízes e promotores de entrância final, de acordo com a nova lei orgânica das duas instituições. Isso quer dizer que agora elas estão no mesmo status de Fortaleza, capital. Passarão a dispor de juízes e promotores do nível máximo de suas respectivas carreiras, incluindo desembargadores e procuradores de justiças.

Para a Defensoria Pública, no entanto, vigora ainda a estrutura antiga. O problema é que a lei antiga do judiciário foi revogada pela lei nova, e, com isso, não existem mais “comarcas“ de terceira entrância. Como podem existir defensores públicos de terceira entrância se não existem comarcas de terceira entrância? Na prática, enquanto a Defensoria não é reestruturada, Sobral e Juazeiro do Norte contam com juízes e promotores do nível máximo de suas carreiras e defensores públicos em cargos de terceira entrância. Daí surge o descompasso entre o órgão que defende os direitos dos mais necessitados, o que julga e o que acusa.

Esse é um dos vários problemas causados pela pendência de aprovação da reestruturação da Defensoria Pública. A reestruturação é necessária como medida de justiça para com o órgão que é a única porta de acesso de muitos cidadãos à solução pacífica dos conflitos sociais. É necessária para um Ceará mais civilizado, mais ordeiro e, acima de tudo, mais justo.

LUÍS EDUARDO GIRÃO MOTA – Defensor público
Fonte: Jornal O Povo, 23/3/2010