Destaques Inicial, Notícias

Membros da ADPEC analisam diagnóstico do Sistema Prisional do Ceará 2021, divulgado pelo CNJ

Sabendo da importância do diagnóstico do “Sistema Prisional do Ceará 2021″, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), membros da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC) analisaram o documento. Nele, consta metas e prioridades a serem adotadas pelo Governo do Estado do Ceará em seu sistema carcerário e tem como objetivo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional das varas criminais e de execução penal, à superação do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras (STF ADPF 347/2015), à adequada atenção aos egressos, bem como ao aperfeiçoamento do sistema de execução de medidas socioeducativas.

“Tem sido constante o trabalho dos Defensores Públicos que atuam diretamente junto ao Sistema Penitenciário Estadual. Nos últimos 02 (dois) anos foram inúmeros os pedidos de providências encaminhados as mais diversas instâncias do Judiciário (TJCE, STJ, STF e CNJ)” pontua Bheron Rocha, defensor público associado, integrante do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios (NUAPP) e atual Presidente do Conselho Penitenciário Estadual.

O defensor público e também associado à ADPEC, Carlos Nikolai, reforça a importância do diagnostico para a melhoria do sistema carcerário no Ceará ao apontar lacunas e sugerir melhorias. “Ao conhecer as principais deficiências das penitenciárias no Estado, podemos discutir e efetivar medidas que possam contornar a atual situação” finaliza.

Apontamentos do diagnóstico

O diagnóstico do” Sistema Prisional do Ceará 2021″ identificou, entre outros, os seguintes problemas:

1. (TJCE) ACP processo n. 0201040-56.2021.8.06.0001 – discute a demora excessiva na efetivação de alvarás de soltura ou liberação na execução penal. O prazo deveria ser de 24 horas, contudo tem sido verificado atraso de até 4 meses. Liminar deferida.

2. (TJCE) ACP processo n. 0248830-70.2020.8.06.0001 – discute a cobrança pela cessão e uso da tornozeleira eletrônica, especialmente a combinava generalizada, inclusive documentalmente comprovada se inúmeras pessoas hipossuficientes e assistidas pela Defensoria Pública. Liminar indeferida.

3. (STF) – Reclamação 43.833 – discute a inexistência de laudos/fotos/filmagens da perícia forense nos Autos de Prosao em Flagrante para comprovar a inexistência de violência policial, tortura e maus tratos. Liminar não apreciada.

4. (TJCE) Habeas Corpus Coletivo nº 0640044-72.2020.8.06.0000 – sobre a atuação inconstitucional de policia ostensiva pelos agentes penitenciarios, a partir de documentos que comprovam que pessoa tem sido presas sem decreto prisional escrito e fundamentado de autoridade judicial e sem que tenham sido constada a existência de estado de flagrância delitiva. Liminar indeferida.

5. Pedido de Providências nº 0002696-38.2020.2.00.0000 – formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em face do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do qual se insurge contra a inobservância do prazo de 24 horas para cumprimento de alvará de soltura previsto na Resolução CNJ 108/2010. Liminar deferida, julgado procedente.

6. Pedido de Providências nº 0003065-32.2020.2.00.0000 – T formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em face do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do qual se insurge contra o descumprimento da Resolução CNJ 213/2015 (audiência de custódia) e da Recomendação CNJ 62/2020, que fixa diretrizes para a prevenção da propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativa, especialmente em razão de não observar as manifestações do Ministério Público e da Defesa privada ou pública, bem como não exigir laudos de exame de corpo de delito, fotos e filmagens como forma de coibir a tortura. Liminar deferida, julgado procedente. Transformado na Recomendação 68/2020.

7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0003441-18.2020.2.00.0000 – formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em face do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do qual se insurge contra a inobservância da Recomendação CNJ 62/2020, que fixa diretrizes para a prevenção da propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativa, apontando demora na apreciação dos pedidos formulados aos magistrados cearenses, bem como aponta decisões de reavaliação de prisões de pessoas com comorbidades que seriam teratológicas, porquanto teriam sido ignoradas a Recomendação CNJ 62/2020 e a Nota Técnica Conjunta deste Conselho e do Conselho Nacional do Ministério Público. Liminar denegada. Decisão pelo indeferimento, mas com recomendações.

Casos de repercussão da temática penitenciária

O defensor público Bheron Rocha cita os seguintes casos:

1. (TJCE) ACP processo n. 0201040-56.2021.8.06.0001 – discute a demora excessiva na efetivação de alvarás de soltura ou liberação na execução penal. O prazo deveria ser de 24 horas, contudo tem sido verificado atraso de até 4 meses. Liminar deferida.

2. (TJCE) ACP processo n. 0248830-70.2020.8.06.0001 – discute a cobrança pela cessão e uso da tornozeleira eletrônica, especialmente a combinava generalizada, inclusive documentalmente comprovada se inúmeras pessoas hipossuficientes e assistidas pela Defensoria Pública. Liminar indeferida.

3. (STF) – Reclamação 43.833 – discute a inexistência de laudos/fotos/filmagens da perícia forense nos Autos de Prosao em Flagrante para comprovar a inexistência de violência policial, tortura e maus tratos. Liminar não apreciada.

4. (TJCE) Habeas Corpus Coletivo nº 0640044-72.2020.8.06.0000 – sobre a atuação inconstitucional de policia ostensiva pelos agentes penitenciarios, a partir de documentos que comprovam que pessoa tem sido presas sem decreto prisional escrito e fundamentado de autoridade judicial e sem que tenham sido constada a existência de estado de flagrância delitiva. Liminar indeferida.

5. Pedido de Providências nº 0002696-38.2020.2.00.0000 – formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em face do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do qual se insurge contra a inobservância do prazo de 24 horas para cumprimento de alvará de soltura previsto na Resolução CNJ 108/2010. Liminar deferida, julgado procedente.

6. Pedido de Providências nº 0003065-32.2020.2.00.0000 – T formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em face do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do qual se insurge contra o descumprimento da Resolução CNJ 213/2015 (audiência de custódia) e da Recomendação CNJ 62/2020, que fixa diretrizes para a prevenção da propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativa, especialmente em razão de não observar asmanifestações do Ministério Público e da Defesa privada ou pública, bem como não exigir laudos de exame de corpo de delito, fotos e filmagens como forma de coibir a tortura. Liminar deferida, julgado procedente. Transformado na Recomendação 68/2020.

7. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0003441-18.2020.2.00.0000 – formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em face do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do qual se insurge contra a inobservância da Recomendação CNJ 62/2020, que fixa diretrizes para a prevenção da propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativa, apontando demora na apreciação dos pedidos formulados aos magistrados cearenses, bem como aponta decisões de reavaliação de prisões de pessoas com comorbidades que seriam teratológicas, porquanto teriam sido ignoradas a Recomendação CNJ 62/2020 e a Nota Técnica Conjunta deste Conselho e do Conselho Nacional do Ministério Público. Liminar denegada. Decisão pelo indeferimento, mas com recomendações.

O diagnóstico do “Sistema Prisional do Ceará 2021” pode ser acessado na íntegra aqui.