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NOTA DE DESAGRAVO – ANADEP e ADPEC

A Associação Nacional dos Defensores Públicos -ANADEP vem a público, em conjunto com a Adpec (Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará), manifestar-se contrária à tentativa de cerceamento de liberdade de manifestação e do direito de representação associativo da Defensora Pública do Ceará e Diretora Jurídica e de Prerrogativas da Adpec, Elizabeth Chagas, por meio da instauração de “Averiguação Preliminar” em razão de entrevista concedida ao jornal “O Povo”, veiculada em 9 de março, na qual a diretora da Adpec apontava dificuldades enfrentadas pelo NUDEM-CE ante o corte no orçamento implementado pelo governo do Estado, na Defensoria Pública.

Ao acionar mecanismos correcionais contra a Defensora Pública e representante classista configura tentativa de censurar e tolher a liberdade de expressão e de defesa de nossa categoria, causando constrangimento à livre atuação defensorial e classista da Defensora Pública.

A independência funcional é garantia dos membros da Defensoria Pública e nenhum Defensor Público pode ser constrangido a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional.

O dispositivo da Lei estadual cearense que proíbe ao Defensor Público “manifestar-se, por qualquer meio de comunicação sobre assunto pertinente à instituição, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral”, jamais pode ser interpretado em desfavor do direito de todo profissional de manifestar sua opinião sobre condições inadequadas de trabalho, que estejam prejudicando exercício de sua função e a excelência do serviço prestado à população. Trata-se de basilar direito à liberdade de expressão, direito fundamental, que “é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja.” (STF – Rel. Min. Carlos Ayres Britto)

A liberdade de expressão envolve “o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.” (STF, Rel. Min. Marco Aurélio). Vale lembrar também que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão nenhuma restrição, observado o disposto nesta Constituição” (art. 220)…” (STF – Rel. Min. Carlos Britto).

O papel da Defensoria Pública é ser instrumento de concretização dos direitos e das liberdades, não se coadunando com a postura adotada de tentar punir o exercício da liberdade de expressão. Também, não podemos deixar de considerar, tendo em vista ser a Defensora Pública uma representante de entidade de classe, tentativas de coibir ou censurar suas manifestações, uma forma de coação ao exercício da própria atividade classista, que é reconhecida não somente na Constituição à todas as categorias, mas de forma explícita por nossa lei orgânica nacional, como importante partícipe em favor da instituição com direito a voz e participação na instituição.

Brasília-DF e Fortaleza-CE, 19 de março de 2013.

André Luis Machado de Castro
Presidente da ANADEP

Sandra Moura de Sá
Presidente da ADPEC

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NOTA DE DESAGRAVO – ANADEP e ADPEC

A Associação Nacional dos Defensores Públicos -ANADEP vem a público, em conjunto com a Adpec (Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará), manifestar-se contrária à tentativa de cerceamento de liberdade de manifestação e do direito de representação associativo da Defensora Pública do Ceará e Diretora Jurídica e de Prerrogativas da Adpec, Elizabeth Chagas, por meio da instauração de “Averiguação Preliminar” em razão de entrevista concedida ao jornal “O Povo”, veiculada em 9 de março, na qual a diretora da Adpec apontava dificuldades enfrentadas pelo NUDEM-CE ante o corte no orçamento implementado pelo governo do Estado, na Defensoria Pública.

Ao acionar mecanismos correcionais contra a Defensora Pública e representante classista configura tentativa de censurar e tolher a liberdade de expressão e de defesa de nossa categoria, causando constrangimento à livre atuação defensorial e classista da Defensora Pública.

A independência funcional é garantia dos membros da Defensoria Pública e nenhum Defensor Público pode ser constrangido a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional.

O dispositivo da Lei estadual cearense que proíbe ao Defensor Público “manifestar-se, por qualquer meio de comunicação sobre assunto pertinente à instituição, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral”, jamais pode ser interpretado em desfavor do direito de todo profissional de manifestar sua opinião sobre condições inadequadas de trabalho, que estejam prejudicando exercício de sua função e a excelência do serviço prestado à população. Trata-se de basilar direito à liberdade de expressão, direito fundamental, que “é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja.” (STF – Rel. Min. Carlos Ayres Britto)

A liberdade de expressão envolve “o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.” (STF, Rel. Min. Marco Aurélio). Vale lembrar também que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão nenhuma restrição, observado o disposto nesta Constituição” (art. 220)…” (STF – Rel. Min. Carlos Britto).

O papel da Defensoria Pública é ser instrumento de concretização dos direitos e das liberdades, não se coadunando com a postura adotada de tentar punir o exercício da liberdade de expressão. Também, não podemos deixar de considerar, tendo em vista ser a Defensora Pública uma representante de entidade de classe, tentativas de coibir ou censurar suas manifestações, uma forma de coação ao exercício da própria atividade classista, que é reconhecida não somente na Constituição à todas as categorias, mas de forma explícita por nossa lei orgânica nacional, como importante partícipe em favor da instituição com direito a voz e participação na instituição.

Brasília-DF e Fortaleza-CE, 19 de março de 2013.

André Luis Machado de Castro
Presidente da ANADEP

Sandra Moura de Sá
Presidente da ADPEC