A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira (23/04), o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o Projeto de Lei 4438/2021.
O texto altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para aprimorar a defesa dos direitos humanos e estabelecer medidas protetivas de urgência para as pessoas idosas e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la.
A priori, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), o texto já estava sendo analisado na Câmara dos Deputados, quando foram incluídos dispositivos relacionados à Defensoria Pública, retornando assim ao Senado para nova votação.
Como resultado das articulações da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), com contribuições da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC), as Defensorias Públicas foram incluídas entre as entidades legitimadas para atuarem na defesa dos idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência. Isso garante, por exemplo, que defensores públicos solicitem ao Poder Judiciário a aplicação de medidas protetivas aos grupos em questão.
A ANADEP e a ADPEC argumentaram, após análise do projeto, que há uma relação evidente entre o papel da Defensoria Pública na sociedade e os pontos centrais do projeto, e por isso a solicitação de inclusão do órgão foi devidamente acatada.
Prioridade para o atendimento pela autoridade policial, que possui 48 horas para executar as medidas dispostas pelo juizado, suspensão do porte de armas de fogo e o afastamento mandatório do lar ou domicílio da pessoa idosa ou pessoa com deficiência são pontos desenvolvidos no PL.
A presidenta da ADPEC, Kelviane Barros, esteve presente durante a sessão e comenta sobre a importância da inclusão da Defensoria Pública nos PLs de proteção à vítimas de violência: “Nosso papel como defensores públicos é garantir que a população possa ter todos os seus direitos assegurados, e isso inclui a segurança. Quando falamos de idosos e pessoas com deficiência, esse é um assunto ainda mais importante, uma vez que eles integram uma parcela da população historicamente afetada por discriminação social. A inclusão da Defensoria Pública no PL permite que atuemos de forma ativa na proteção dessas pessoas, cumprindo com nosso dever jurídico.”
O PL 4438/2021 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.