Mais uma vitória da Defensoria Pública. Por unanimidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalida 4270 e 3892 (apensadas), que questionam o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei 155/97, que determina que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos e pela assistência judiciária.
De acordo com a decisão do STF, o governo de Santa Catarina terá um ano para criar a Defensoria Pública, realizar concurso e nomear os novos defensores. Se após esse prazo o Governo do Estado vier a pagar algum Advogado dativo, cometerá ato de improbidade administrativa.
A não instalação da Defensoria Pública em Santa Catarina foi uma transgressão da ordem democrática – considerou o ministro Marco Aurélio de Melo. Para o ministro Ayres Brito, por este motivo, o governador daquele Estado, que desacatou a determinação da Constituição Federal, poderia ser enquadrado em crime de responsabilidade.
A sessão contou com a participação de representantes de diversas associações dos defensores públicos do país.