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STF determina criação da Defensoria Pública em Santa Catarina

Mais uma vitória da Defensoria Pública. Por unanimidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalida 4270 e 3892 (apensadas), que questionam o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei 155/97, que determina que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos e pela assistência judiciária.

De acordo com a decisão do STF, o governo de Santa Catarina terá um ano para criar a Defensoria Pública, realizar concurso e nomear os novos defensores. Se após esse prazo o Governo do Estado vier a pagar algum Advogado dativo, cometerá ato de improbidade administrativa.

A não instalação da Defensoria Pública em Santa Catarina foi uma transgressão da ordem democrática – considerou o ministro Marco Aurélio de Melo. Para o ministro Ayres Brito, por este motivo, o governador daquele Estado, que desacatou a determinação da Constituição Federal, poderia ser enquadrado em crime de responsabilidade.

A sessão contou com a participação de representantes de diversas associações dos defensores públicos do país.