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STF julga inconstitucional subordinação de Defensoria ao Poder Executivo

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal-STF julgaram procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3965 e 4056, referentes às Defensorias Públicas dos estados do Maranhão e Minas Gerais, que, por força de lei, estavam com a sua autonomia administrativa e funcional subordinada à estrutura do Poder Executivo. A sessão ocorreu neste início de tarde.
“É mais uma vitória dos defensores públicos que prezam por sua autonomia no exercício de suas atividades”, declarou o presidente da ADPEC, Adriano Leitinho, que, representando a entidade, acompanha a sessão em Brasília.
A outra ação, que questiona o sistema de Defensoria Dativa do Estado de Santa Catarina, que estava na pauta, teve o seu julgamento adiado para a próxima semana, em virtude de problemas de saúde do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo.