Conteúdos Adpec, Destaques Inicial, Notícias, Publicações

Transferência errada de Pix é passível de punição para destinatário quando não devolvido

O Pix, ferramenta de transferência bancária lançada em 2020, se tornou um dos recursos mais utilizados pela população brasileira. De acordo com o Relatório de Gestão do Pix divulgado pelo Banco Central do Brasil, nos dois primeiros anos de funcionamento da ferramenta mais de 4,3 bilhões de transferências foram realizadas, com um valor médio de R$ 257,00 por transação entre pessoas físicas.

Para realizar um Pix é preciso ter uma chave cadastrada. De início, os bancos costumam gerar uma chave aleatória automaticamente, mas outras podem ser cadastradas pelos usuários, incluindo um número de celular, CPF, CNPJ ou até e-mail. O Relatório de Gestão aponta que, em dezembro de 2022, 551 milhões de chaves já haviam sido registradas. Apesar de ser um facilitador financeiro, alguns problemas graves surgiram com a utilização do Pix, como a realização de transferências para pessoas erradas.

Os aplicativos bancários permitem que a transferência Pix seja devolvida para o remetente para evitar esses enganos, porém diversos casos foram registrados de apropriação indébita. O defensor público Efraim Wesley pontua que “a lei determina que aquele que receber um Pix por engano deve devolver o valor, sob pena de estar incorrendo no crime de apropriação indébita, que prevê pena de prisão de até quatro anos e multa”. A punição está prevista no Artigo 169 do Código Penal.

O Dr. Efraim Wesley ainda explica o que fazer caso você envie um Pix por engano, mas não receba o valor de volta pelo destinatário: “A pessoa deve entrar em contato com o recebedor, inclusive algumas chaves facilitam o contato, como quando o pix do recebedor é o telefone ou email. Caso a pessoa que recebeu indevidamente recuse a devolução, a vítima deve fazer um boletim de ocorrência para que seja apurada a responsabilidade penal e procurar a Defensoria Pública ou um advogado para fins de ajuizamento de uma ação para recuperar os valores e, até mesmo, pleitear um dano moral”.