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Trotes estudantis podem resultar em punição judicial; veja os limites da diversão

Durante o período de volta às aulas das universidades, sejam elas públicas ou privadas, é muito comum que os estudantes veteranos façam algumas brincadeiras com os calouros para recepcionar os novatos e enturmá-los, evento conhecido como trote estudantil.

Apesar da participação não ser obrigatória, a maioria dos jovens entra na onda, mas em alguns momentos é preciso saber os limites da diversão. Raspar o cabelo, que é uma das práticas mais comuns durante a recepção de novatos, pode ser considerada como Lesão Corporal, de acordo com o artigo 129 do Código Penal, quando praticada contra a vontade da vítima.

A diretora de comunicação da ADPEC, Aline Miranda, explica que “a partir do momento que as atitudes praticadas durante os trotes vão contra a vontade do calouro, elas já podem se tornar passíveis de punições judiciais, dependendo da gravidade da situação”.

Outras atitudes que também podem ser punidas legalmente são a Injúria, quando há agressão verbal, ofendendo a dignidade ou a honra, e o Constrangimento ilegal, utilizando ameaças e violência. Além disso, em casos isolados e mais graves mas não impossíveis, o Homicídio surge quando o trote resulta na morte de um calouro.

“É fundamental que todos os envolvidos estejam de acordo com as brincadeiras para que esse seja um momento memorável e saudável. Em caso de incômodo e práticas abusivas, os defensores públicos podem auxiliar a identificar o que se enquadra como agressão ou infração penal e realizar a orientação jurídica, fazendo os encaminhamentos necessários gratuitamente às vítimas”, conclui a diretora de comunicação da ADPEC, Aline Miranda.