Dados do Ministério da Justiça (2008) apontam cerca de 446 mil presos no Brasil. Desses, cerca de 80% não possuem condições financeiras de se fazerem representar judicialmente. É justamente neste “vácuo do acesso à Justiça, do atendimento judicial” segundo Luis Eduardo Soares, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, “que o PCC floresceu, se afirmou e veio se transformar no que é hoje”, de modo que “sem atendimento judicial da Defensoria Pública nós vamos ter mais gente no sistema, mais criminosos depois nas ruas, mais organização criminosa, um volume de problemas muito maior. Isso tudo pode ser, em parte, já que a Defensoria não pode ser a única solução, mas em parte pode ser reduzido com um investimento sério na instituição”.
Um dos meios eficazes de harmonizar o sistema de execução penal é assegurando a presença da Defensoria na execução penal em nosso país. Assim, no ultimo dia 19, como consequência de movimentos em prol da defesa dos direitos fundamentais da população carente, o presidente Lula sancionou a lei que altera a Execução Penal. Assegura à Defensoria a condição de órgão provedor da garantia do princípio constitucional de acesso à Justiça no âmbito da realidade do sistema prisional. A partir de agora reserva-se espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos prisionais, atribuindo ao defensor público a função de prestar ao preso e a seus familiares a assistência jurídica, integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
A estruturação da Defensoria no sistema prisional passa a ser tratada como uma política de Estado. Portanto temos o desafio de cobrar dos estados a garantia dos recursos humanos, materiais e financeiros para que a instituição possa atuar eficientemente em todas as unidades prisionais. Trata-se de um passo importante para uma Justiça para todos, onde possamos usufruir do mais básico dos direitos: o direito a ter direitos.
Mariana Albuquerque – Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Ceará
Fonte: Jornal O Povo, 30/08/2010