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Atenção à Pessoa Idosa

A pandemia do novo coronavírus escancarou os números de violência contra a pessoa idosa. Em 2020, com o isolamento social, as denúncias aumentaram 53% quando comparadas em 2019, passando para 77,18 mil registros. Já no primeiro semestre deste ano, o Disque 100 contabilizou mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso no Brasil. Não apenas física, a violência também pode ser financeira. Em dezembro de 2020, as Nações Unidas (ONU) anunciaram que 2021-2030 seria a década do envelhecimento saudável e foi evidenciada a importância de ações e de esforço mundial nesse sentido. A pessoa idosa conta com uma rede de apoio e proteção, que envolve o Ministério Público, as Polícias, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) entre outros órgãos.

No dia primeiro de outubro, comemora-se o Dia Internacional do Idoso. Não faz duas décadas desde a aprovação da Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), que estabelece garantias e assegura dignidade a todas as pessoas idosas. Em julho de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14181 que incluiu a vedação do assédio ao consumidor idoso em relação ao crédito, bem como a obrigação dos fornecedores em informar e esclarecer adequadamente o consumidor considerando sua idade, sobre a natureza e modalidade do crédito, custos, e sobre as consequências gerais e específicas do não pagamento. São vários os direitos a serem efetivados: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, dentre outros.

Infelizmente, o eco das vozes pelos Direitos da pessoa idosa na nossa democracia ainda parece se confundir com as reivindicações básicas que a própria Lei proporciona, mas que parece não chegar a todas, todes, todos e todxs. Um obstáculo acrescentado é a dificuldade em relação à tecnologia e o próprio analfabetismo. Além disso, recentemente, a preocupação com a inclusão da velhice na classificação estatística internacional de doenças (CID11) motivou nota pública da Comissão da Pessoa Idosa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Nesta jornada pela igualdade e de construção cidadã na qual estamos envolvidos, é preciso olhar com atenção para aqueles que requerem mais atenção. Que continuemos a trabalhar para assegurar direitos à pessoa idosa, lutando para que tenham vez e voz.

Ana Carolina Gondim – Defensora Pública, conselheira nata da ADPEC e conselheira do CEDI-CE. Acngondim@hotmail.com