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Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública e CEDECA requer desativação de duas unidades socioeducativas de internação em Fortaleza

Na última quarta-feira (17), o Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (NUAJA) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA/CE), propuseram em conjunto uma ação civil pública que objetiva a desativação de dois dos Centros Socioeducativos que funcionam na capital cearense. De acordo com as entidades, vem se perpetuando uma ausência de plano do Estado para a desativação dos Centros de São Francisco e São Miguel, a despeito da condição estrutural precária de funcionamento de ambas as unidades. Como consequência existe uma deficiência no processo de ressocialização dos adolescentes em cumprimento de medida de internação, além de uma situação de tortura estrutural.

A ausência de salubridade e os riscos quanto à segurança teriam sido constatados, inclusive, por laudos técnicos de engenharia e arquitetura, além de diversas recomendações das entidades autoras, expedidas ao longo dos últimos anos. De acordo com o último relatório de inspeção da Defensoria Pública, produzido após rebelião ocorrida no interior de uma dessas unidades, a estrutura dos dois equipamentos, que são contíguos, foram classificados como irregulares, sendo que as edificações apresentaram falhas estruturais com alto impacto de risco oferecido aos usuários, socioeducandos e profissionais que ali laboram.

De acordo com a assessora jurídica do CEDECA, Amanda Oliveira, as entidades responsáveis esperam uma resposta rápida por parte do Estado, tendo em vista, as documentações anexadas no processo comprovando as irregularidades. “Os centros São Francisco e São Miguel estão fora dos parâmetros estabelecidos pelo SINASE, o que inclui condições sanitárias e de salubridade. Todos esses processos fazem com que uma unidade se torne apta para oferecer um programa socioeducativo. Por isso, solicitamos a apresentação de um plano para a desativação e construção de novas unidades que atendam os parâmetros”.

Tais condições físicas, classificadas como críticas, seriam responsáveis por provocar danos contra a saúde dos adolescentes e colocar em risco a segurança dos internos e agentes socioeducadores. Com vistas a melhor compreender o funcionamento das unidades e os objetivos da ação coletiva proposta, nossa equipe conversou com o Dr. Rubens de Lima, titular do Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei (NUAJA).

Equipe — Como o senhor enxerga o atual sistema socioeducativo do Ceará?

Rubens de Lima: O sistema Socioeducativo cearense apresentou alguns avanços desde 2016, especialmente a partir da criação da Superintendência Estadual de Atendimento ao Sistema Socioeducativo (SEAS). Notadamente tais avanços ocorreram na organização administrativa da pasta, no aprimoramento da interlocução entre as instituições que compõem o sistema socioeducativo, na realização de seleções públicas para funcionários, na elaboração de projetos com vistas ao acompanhamento pós-medida. Mas também é certo dizer que falta a implementação de novos equipamentos e a desativação de unidades obsoletas na capital, unidades essas que impõem situação degradante a adolescentes que cumprem medidas e aos próprios profissionais do sistema. Compreendemos, assim, que há um verdadeiro “Estado de Coisas Inconstitucional” quanto a esses equipamentos, considerando a ausência de medidas concretas para sanar as graves violações de direitos a que, há anos, são submetidos jovens e adolescentes. Todo esse quadro tem sido mais complexo diante do crescimento da influência e da violência das facções/organizações criminosas, que alteram inclusive a dinâmica das unidades e exigem novas rotinas de convívio e segurança.

EQ. Qual a capacidade máxima que os centros de São Francisco e São Miguel comportam?

R.L. Esses dois centros que pedimos a desativação hoje têm capacidade, segundo a SEAS, de 70 e 75 internos, contudo, compreendemos que tal capacidade não é real, haja vista a defasagem das condições físicas dessas unidades. Um dos nossos pedidos liminares é justamente a redução da capacidade oficial pela metade, pois, compreendemos que, somente assim, poderia haver um funcionamento minimamente seguro e digno a esses socioeducandos.

EQ. Dr. Rubens, como funciona o processo de requalificação de um centro, para onde esses jovens vão e como se deve entrar com o pedido?

R.L: O que propomos é a desativação desses dois centros socioeducativos que consideramos obsoletos, dadas suas condições degradantes. Acreditamos que o Estado deve construir novas unidades, adequadas às normas de proteção a esses adolescentes e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE. Para isso, requeremos ao Judiciário que estabeleça o prazo de um ano para construção e funcionamento de novas unidades, em substituição a essas duas, pleiteando a desativação dessas. Também requerem, liminarmente, que o Estado apresente, em até 60 dias, um plano de desativação dos Centros Socioeducativos São Francisco e São Miguel e construção de novas unidades. Esse plano poderá ser monitorado pelas instituições, públicas e privadas, que atuam na defesa das crianças e dos adolescentes, até sua efetiva implementação.

De acordo com o Dr. Rubens, a situação dessas unidades é emergencial, daí a provocação para que o Estado apresente ações concretas para melhoria das vagas ofertadas no sistema, de modo que possibilitem um efetivo processo de ressocialização.