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ANADEP repudia teor do projeto que cria a Defensoria em Santa Catarina

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, vem por meio desta manifestar a sua indignação com o teor do anunciado projeto de lei que cria a Defensoria Pública em Santa Catarina, e que foi encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (30.5), segundo as informações divulgadas pela imprensa.
De acordo com as notícias, a proposta prevê a criação de 60 cargos de defensores públicos com o provimento imediato de 20 vagas. A ANADEP repudia esse projeto por entender que o número de vagas é considerado ínfimo se comparado à necessidade elementar do Estado. Santa Catarina tem hoje uma população de 6 milhões e 249 mil habitantes (dados do Censo de 2010) e deveria contar com no mínimo 1 defensor público para cada 15 mil habitantes com renda de até 3 salários mínimos, ou seja aproximadamente 280 defensores, para assegurar o direito constitucional do cidadão de ter acesso à Justiça.
A ANADEP também teme que o projeto, ao criar somente 20 cargos e ao prever ainda a possibilidade de manutenção do fatídico convênio com a OAB nos moldes da defensoria dativa, promova apenas a transferência da gerência do convênio da Secretaria de Justiça do Estado para os defensores que serão nomeados, numa tentativa de validação do modelo já rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para que este dispositivo não se transforme numa enorme falácia, desrespeitando não só o cidadão, mas a Constituição Federal e a determinação do Supremo Tribunal Federal que deu o prazo de 1 ano para que o Estado crie a Defensoria Pública,a ANADEP conclama a sociedade e as autoridades de Santa Catarina para que acompanhem de perto o teor e o trâmite desse projeto.
Os catarinenses que seguem há anos nessa luta e já se manifestaram, inclusive com 50 mil assinaturas, para assegurar o direito do cidadão carente de ter assistência digna, integral e gratuita, não podem agora resignar-se a um projeto sem substância.

Brasília, 30 de maio de 2012
Andre Luís Machado de Castro
Fonte: ANADEP