Circulam pela internet vídeos em que o DJ Ivis aparece agredindo a ex-mulher Pamella Holanda. O caso ganhou grande repercussão e causou revolta na sociedade. O DJ já perdeu contratos e oportunidades de trabalho desde o aparecimento desses vídeos, enquanto a mulher tem recebido o apoio da maioria da população. Muitos questionam por que ele não foi preso, se os vídeos provam as agressões e qual o papel da Defensoria Pública na proteção à vítima. Como forma de esclarecer sobre o assunto e conscientizar sobre as medidas de proteção em favor das mulheres vítimas de violência, a ADPEC conversou com a Defensora Pública do Ceará, Anna Kelly Nantua, que atua no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria Pública (NUDEM). Confira abaixo:
ADPEC: No caso do Dj Ivis, por que ele foi liberado se existiam vídeos que comprovam agressões violentas? Não seria prova suficiente para mantê-lo preso?
Defensora Anna Kelly: Os vídeos, neste caso, foram divulgados pela vítima dias após o ocorrido. Por mais que sejam gravações que demonstrem a violência praticada por ele e sofrida pela vítima, isso não autoriza a prisão dele em flagrante, tendo em vista que foram divulgados dias após a prática do ato. A prisão do Ivis só pode ser feita hoje por meio da prisão preventiva decretada pelo juiz, já que o flagrante não restou configurado.
ADPEC: De que forma as mulheres podem reunir provas de agressão?
Defensora Anna Kelly: As mulheres podem reunir provas de diversas formas, não é uma tarefa fácil, porque na maioria das vezes a violência acontece em casa, por isso é difícil ter testemunhas e provas completas. Elas podem se valer de imagens, testemunhas, mensagens em redes sociais e celular para utilizar contra o agressor quando for caso. No entanto, mesmo que não tenha provas, a mulher pode pedir medidas protetivas de urgência para protegê-la de uma situação de violência, ela pode denunciar e requerer sua medida protetiva.
ADPEC: Em caso de agressão, é comum que o suspeito tenha a opção de responder em liberdade?
Defensora Anna Kelly: Não se trata de uma opção do agressor em responder o processo em liberdade ou preso, isso quem vai definir é o juiz. A depender da situação, pode ser decretada a prisão preventiva e ele pode responder preso, mas em outros casos pode responder em liberdade. Quem vai determinar é o juiz, a depender de diversos fatores. Além disso, ele pode ter sofrido prisão em flagrante se tiver praticado delito e preso naquelas circunstâncias.
ADPEC: Em caso de agressão contra a mulher, como elas podem pedir ajuda à Defensoria?
No caso de violência, a mulher pode procurar a Defensoria Pública que funciona através do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (NUDEM), localizado na Casa da Mulher Brasileira. Esse núcleo reúne vários órgãos que compõem a rede de apoio da mulher, como por exemplo a Defensoria e o Ministério Público. Nesse espaço, a vítima será amparada e terá um atendimento jurídico para solicitar medidas protetivas ou ingressar com ações judiciais para encerrar esse ciclo de violência, além de ter um acolhimento no campo psicossocial para encaminhamentos econômicos e psicológicos, a depender da situação daquela vítima. A mulher deve sim pedir ajuda para que as medidas sejam tomadas contra o agressor e para que possa romper o ciclo de violência no qual está inserida.