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Como funciona a oficialização da união estável no Brasil?

A União Estável e a sua oficialização ainda causa dúvidas nos brasileiros. Ela é caracterizada pela convivência duradoura, contínua e pública de um casal, com a intenção de constituir uma família. Ou seja, mesmo que você tenha decidido morar com alguém sem casar no papel, isso já pode se configurar como união estável, podendo até ter os mesmos direitos de um casamento tradicional, dependendo do tempo. De acordo com a Legislação, existem duas leis que regulamentam a união estável: a Lei nº 8.971/94 e a Lei nº 9.278/96.

Quando a união é reconhecida, tanto o homem como a mulher passam a ter o direito de herança, divisão de bens, recebimento de pensão em caso de dissolução da união. É válido lembrar que a união estável não altera o estado civil, porque ela é uma situação de fato. Também de acordo com a decisão do STF, nas ADI 4.277 e ADPC 132, não há mais diferenciação de união estável homoafetiva e heteroafetiva. Mesmo não necessitando de documentação para comprovar a união estável, ela torna-se mais fácil de consolidar quando há uma escritura pública, já que por meio desta também oficializa o aspecto de regime de bens aplicado à união.

Atualmente, os cartórios dispõem de plataforma online, batizado de e-notariado, que dispõe dos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país, tornando mais acessível o registro e reconhecimento de união estável. Se você se enquadra nessa situação e tenha alguma dúvida ou queira mover uma ação de reconhecimento de união estável, a Defensoria Pública auxilia nesse sentido, por meio das Defensoras e Defensores Públicos atuantes nos Núcleos de Atendimento Inicial ao público, na capital e no interior do Estado.