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Defensores Públicos do Ceará conseguem antecipação de julgamento em caso de racismo e homofobia

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu a antecipação do julgamento de um advogado, condenado pelas práticas de racismo e homofobia contra gays e mulheres negras em um grupo de WhatsApp. A audiência de instrução e julgamento que iria acontecer apenas em julho de 2025 foi antecipada em 21 meses por solicitação da DPCE, que está representando uma das vítimas do caso.

A DPCE atuou no processo por intermédio dos defensores públicos Aluízio Jácome, Rafael Villar e Aníbal Azevedo. O agressor, um advogado de Juazeiro do Norte, foi condenado a dois anos, sete meses e 21 dias de reclusão em regime semiaberto, além de uma multa de R$ 2.635.

Aluízio Jácome, um dos defensores públicos que atuaram no caso e quem solicitou a antecipação, explica que a decisão foi tomada com base no artigo 400 do Código de Processo Penal: “A Audiência de Instrução deve ser realizada em 60 dias. A jurisprudência permite que esse período seja prolongado, mas não tanto. Então a solicitação foi realizada e a audiência aconteceu em 27 de outubro de 2023”.

O defensor público Aluízio Jácome explica que a Lei 7.716/89, referente às práticas de preconceito racial, foi reformada e pode ser aplicada em casos de homofobia por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. “Vítimas de crimes de racismo e preconceito tem que, obrigatoriamente, estarem acompanhadas de advogado ou defensor público. Como no caso não havia advogado privado constituído, a atuação da Defensoria Pública se torna obrigatória. Solicitamos a atuação, antecipamos o julgamento pelo prazo estabelecido ser longo demais, resultando na condenação do advogado acusado. O Estado considerou aquela atitude reprovável, de preconceito através de palavras na modalidade homofobia e racismo.”

O defensor público Aníbal Azevedo, que também atuou no caso, destaca que a Defensoria Pública oferece auxílio jurídico e psicossocial para as vítimas e que elas devem buscar a instituição assim que configurada a ofensa. A antecipação do julgamento “destaca a proatividade da DPCE, em prestígio do princípio constitucional que proclama a duração razoável do processo, nesta hipótese, também na perspectiva da vítima, que acompanhou a solução da causa, em data não distante daquela em que sofrido o agravo, cumprindo o direito penal sua tarefa de prevenção tanto geral quanto especial”, conclui o defensor público Aníbal Azevedo.

Crime aconteceu em 2022

O crime do julgamento aconteceu em 31 de julho de 2022, em um grupo de WhatsApp, quando a vítima, um homem LGBT, manifestou apoio ao então candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado condenado, que também estava no grupo, enviou nove áudios defendendo o assassinato de gays e praticando manifestações de racismo, incluindo falas como “nego é tudo seboso”.

A vítima solicitou apoio jurídico da DPCE, relatou que não conhecia o agressor e que não seria a primeira vez que ofensas do tipo eram proferidas pelo advogado, mas que nunca algo havia sido feito.

O agressor em sua defesa alegou ser alcoólatra e que não lembrava do ocorrido. Porém, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, que atuou no caso, reconheceu os áudios enviados como criminosos e ameaçadores: “Os áudios demonstram gravíssimas manifestações homofóbicas e preconceituosas, mal-amparadas em juízos pré-concebidos e com o intento depreciar a essência da população LGBTQIA+ e das mulheres negras.”