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Defensoria contesta limite de endividamento do consignado

Um conjunto de ações civis públicas protocolado na Justiça Comum do Ceará pode beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de todo o Brasil, que enfrentam problemas com descontos acima do que determina a lei. O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Ceará entrou, na última quinta-feira, com 61 ações civis públicas contra todas as instituições financeiras que operam, no País, com empréstimos consignados em folha de pagamento. O motivo é o descumprimento da legislação previdenciária que impõe o limite máximo de 20% da remuneração bruta, desses beneficiários, para descontos mensais.

O defensor público e um dos autores da ação, Thiago Tozzi, explica que está pedindo a suspensão dos contratos que ultrapassem a esse percentual de modo a não comprometer a sobrevivência dos aposentados e de muitas famílias que dependem dessa renda. Os contratos que ficarem de fora desse percentual seriam cobertos à medida que o limite fosse permitindo. Ele também pede para que os bancos tenham a “obrigação de cuidado” para não emprestar acima do que estabelece a lei.

Tozzi destaca que o fenômeno do empréstimo consignado inseriu milhões de brasileiros no consumo mas gerou um problema social grave, o superendividamento. “Por falta de orientação, consciência de seus direitos e até por não saber fazer os cálculos as pessoas tomam os empréstimos e quando vêem os seus contracheques estão praticamente todos tomados por parcelas de empréstimos”, comenta, ressaltando que a ação atinge todos os grandes e pequenos bancos do Brasil, à exceção da Caixa Econômica Federal que só pode atender ações da Justiça Federal.

O defensor público conta que já existem ações civis públicas individuais pulverizadas pelo País. Segundo ele, agora não é mais necessário entrar com ação individual em todo o Brasil porque uma ação contra um banco pode se estender a todos. Observa, ainda, que já existe jurisprudência sobre o assunto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável um caso semelhante.

A ação vem com um pedido de tutela antecipada para que o mérito da questão seja analisado antes do final do processo. Também estabelece multa diária de R$ 10 mil por cada contrato, a partir da ação civil pública que não cumprir a margem de endividamento de 20%. Tozzi pede para que a Justiça determine que se adote imediatamente as providências necessárias para que o INSS suspenda os descontos excedentes, observada a ordem cronológica decrescente dos empréstimos existentes para cada tomador. “Só depois de extintos os contratos mais antigos, passem a ser efetuados os descontos dos empréstimos mais recentes, sem qualquer ônus adicional para o tomador, nesse período, tampouco encargos decorrentes da dilação dos prazos, como juros e correção monetária”.

O POVO procurou a Associação dos Bancos do Ceará (Abance) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mas não encontrou ninguém para comentar o assunto.

E-Mais

O superendividamento pode ser definido como a impossibilidade global do devedor pessoa física, consumidor leigo e de boa fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo.

O superendividamento pode surgir de duas situações:

1ª) superendividamento ativo é proveniente de uma “grande acumulação de dívidas, desde que de boa fé, ou seja, atingiria o consumidor que “gasta mais do que ganha”. O indivíduo, no intuito de manter um padrão de dignidade que ele mesmo se impõe, se endivida em demasia.

2ª) superendividamento passivo, surge a partir de um fato superveniente à vida da pessoa que a leva a ficar superendividada, ocorrendo uma redução brutal de seus rendimentos, que impossibilita a quitação das dívidas vencidas e a vencer. Podendo ser em razão do desemprego, divórcio, por uma doença ou morte na família, acidente, dentre outras. A doutrina é o fato superveniente de “acidente da vida”.

Fonte: Jornal O Povo, 28/2/2009