Anualmente no dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, destacando a relevância desse público para a economia em geral. Levando em consideração essa temática e o grande número de ocorrências relacionadas a compras, desde 1991 o Brasil conta com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC conta com um conjunto de legislações desenvolvidas especialmente para atender as demandas dos consumidores e garantir que eles não sejam lesados antes, durante ou após o momento de compras. O código aborda diversos tópicos de alta relevância e que, muitas vezes, são negligenciados por consumidores que não possuem ciência dos seus direitos. Confira algumas das seções do CDC:
Direitos do Consumidor;
Política Nacional de Relações de Consumo;
Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos;
Decadência e da Prescrição;
Práticas Comerciais;
Práticas Abusivas;
Cobrança de Dívidas;
Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores;
Proteção Contratual;
Contratos de Adesão.
No Dia Mundial do Consumidor é fundamental reforçar sobre a importância da consciência dos seus direitos, uma vez que fraudes e práticas abusivas podem gerar prejuízos que vão além da questão financeira.
A Defensoria Pública conta com defensores públicos disponíveis para assistência jurídica especializada em relações de consumo para a população hipossuficiente de maneira gratuita. Os âmbitos preventivos, proativos e indenizatórios, na seara administrativa ou judicial, em qualquer grau de jurisdição, são campos de atuação dos defensores públicos. Além disso, a ADPEC constantemente produz conteúdos de divulgação e educação de direitos e a defesa do consumidor.