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Eleições CONSUP – entrevista com Régis Jereissati

regisEm 31 de janeiro a Adpec realizou no lobby do edifício São Mateus, mesmo prédio onde está situada a sede da Associação, debate entre os candidatos a membro do Conselho Superior da Defensoria Pública biênio 2014-2016. Na busca por esclarecer ainda mais os defensores associados sobre os posicionamentos e as propostas de cada um dos oito candidatos, a Associação publica nesta segunda-feira, 3, entrevistas exclusivas com o grupo.

Veja abaixo entrevista com o defensor público candidato a membro do Régis Jereissati:

Adpec: Por que o senhor resolveu ser candidato a membro do Consup?

Régis Jereissati: O Consup é um órgão de vital importância na Defensoria Pública na medida em que de lá se extrai a forma como a instituição deverá ser conduzida. Precisamos debater o aperfeiçoamento institucional, por meio de um diálogo franco e aberto com a gestão e com os Defensores Públicos possibilitando a busca de uma instituição mais próxima aos anseios dos integrantes da carreira. Esse aperfeiçoamento pode ser implementado com o enaltecimento do Consup, por meio de sua elevação a órgão deliberativo não somente dos processos que lá aportam mas também das diretrizes a serem estabelecidas pela gestão administrativa, como forma de ampliar o diálogo institucional. Considero que posso fazer o contraponto nos debates, seja por ter vontade de desenvolver um papel mais propositivo no aspecto normativo quanto pela independência de postura institucional. Penso que a diversidade de ideias é sobremaneira relevante. Por fim, considero ser o momento de valorizar o defensor por meio do pagamento de verbas indenizatórias, de respondência e da diferença de entrância prevista no art. 37 da LC 6/97. Não posso imaginar uma instituição forte sem a valorização do seu profissional.

Adpec: Como avalia o cenário atual do Conselho?

RJ: O papel do Consup deve ser repensado. Deve-se ampliar sua atuação institucional por meio da alteração do seu Regimento Interno com a previsão expressa da função fiscalizatória. Considero que suas deliberações devam ser, preponderantemente, decorrentes das questões levantadas por seus membros e não por conta dos processos que lá chegam.Essa nova forma de pensar o Consup fortalece o Conselheiro na medida em que seu papel passa a ser mais propositivo no crescimento institucional. Uma forma de implementar tal conduta é fazer com que os integrantes do Consup visitem os diversos órgãos de atuação, conheçam suas realidades, percebam suas singularidades e, a partir daí, possam propor normatizações ou condutas de gestão que melhor se adequem ao que foi observado.

Adpec: Quais são suas propostas de trabalho?

RJ: ART. 37, LC 06/97: buscar sua implementação com a utilização do orçamento da Defensoria Pública; – FAADEP: fixar, por resolução, percentual mínimo de destinação obrigatória do fundo para o pagamento de verbas indenizatórias em favor de todos os Defensores Públicos; FAADEP: propor a instituição da “Junta Administrativa” para administrar o fundo; FAADEP: estabelecer, por resolução, que “Junta Administrativa” repasse ao CONSUP relatório trimestral detalhado do fundo; FAADEP: buscar o imediato pagamento do auxílio alimentação regulamentado pela Resolução nº 87 do CONSUP; – FAADEP: propor a redação de projeto de lei, e sua posterior regulamentação por resolução, de outras verbas indenizatórias; FAADEP: propor redação de projeto de lei, e sua posterior regulamentação por resolução, da “respondência”, quando, sem prejuízo das funções, os Defensores Públicos atuarem em outro órgão na mesma comarca em que estiver lotado, impedindo o enriquecimento sem causa do Estado; DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA REMUNERADA: fixar, por resolução, a designação extraordinária; – PUBLICIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: estabelecer, por resolução, que os atos administrativos da DPGE sejam dotados de transparência; SESSÕES DO CONSUP: instituir, por resolução, a figura do “terceiro interessado”;- SESSÕES DO CONSUP: propor alteração no art. 20 do Regimento Interno do CONSUP para que conste a previsão de que suas sessões de julgamento sejam transmitidas online, exceto quanto aos processos administrativo disciplinar; – SESSÕES DO CONSUP: propor alteração do art. 20 do Regimento Interno do CONSUP para permitir a participação dos Defensores Públicos em todas as sessões do Conselho Superior, exceto as digam respeito a processos administrativos disciplinar; PROCESSOS DO CONSUP: propor alteração no art. 11 do Regimento Interno do CONSUP para que os processos lá em curso sejam virtuais; COMPETÊNCIA DO CONSUP: propor resolução no sentido de que os projetos de lei, a serem encaminhadas pelo Defensor-Geral ao Poder Legislativo; – COMPOSIÇÃO DO CONSUP: propor alteração do art. 4º, do Regimento Interno do CONSUP para possibilitar que qualquer ausência de Conselheiro eleito do CONSUP, desde que previamente comunicado à Presidente do Conselho Superior com pelo menos 24 horas de antecedência, possibilite o chamamento, para participar da sessão, do substituto eleito;- COMPOSIÇÃO DO CONSUP: propor alteração do art. 4º, do Regimento Interno do CONSUP; – RELATÓRIO DE ATIVIDADES: propor alteração na Resolução nº 24/CONSUP; – PAGAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: propor a alteração do art. 9º, Resolução nº 19/CONSUP para possibilitar aos defensores que tenham especialização, mestrado e/ou doutorado, custeados ou não pela Defensoria Pública; – AFASTAMENTO PARA ESTUDO DE MESTRADO E DOUTORADO: alterar o art. 4º, da Resolução nº 19/CONSUP com a finalidade de estimular a permanência dos Defensores Públicos no Estado do Ceará, possibilitando que possam afastar-se de suas atividades funcionais, por 20 (vinte) dias, ao final de cada semestre letivo com a finalidade de escrever seus artigos e/ou estudar para suas avaliações; – CUSTEIO DE INSTRIÇÕES, PASSAGENS, DIÁRIAS E TRANSLADOS: propor alteração do art. 1º, da Resolução 26/CONSUP; – CUSTEIO DE INSTRIÇÕES, PASSAGENS, DIÁRIAS E TRANSLADOS: propor alteração do art. 1º, § 1º, da Resolução 26/CONSUP, desobrigando que o custeio se dê somente em área correlatas as área em que o Defensor Público atuar; – CUSTEIO DE INSTRIÇÕES, PASSAGENS, DIÁRIAS E TRANSLADOS: propor alteração do art. 4º, da Resolução 26/CONSUP, para fixar como critério de seleção a antiguidade, mas com a inclusão de interstício mínimo de 01 (um) ano para eventos fora do Estado do Ceará, possibilitando o revezamento entre os Defensores Públicos que seriam selecionados para ter sua participação custeada pela Defensoria Pública; NÚCLEO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: propor alteração no art. 2º da Resolução nº 88/CONSUP;- CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA: propor a realização de seminário, e posterior edição de Resolução, em que se fixem critérios mínimos a serem adotados pelos Defensores Públicos para a aferição da hipossuficiência da pessoa física; – MANUAL COM CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO: propor a elaboração de manual que contenha quais os critérios estão sendo adotados pelo CONSUP no exame dos títulos para possibilitar aos Defensores Públicos como pode melhor aproveitá-los quando houver edital para promoção por merecimento, evitando-se a perda de pontuação e o consequente prejuízo de quem nele concorre; DESCONTO SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS: propor resolução para que não haja o desconto, por parte da Defensoria Pública, sobre o terço de férias, o qual tem natureza indenizatória, adequando-se assimàs posições do STF (AgRg no AI nº 727.958/MG) e do STJ (Pet 7.296/PE) na matéria.