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Entenda mais sobre a Lei nº 14.562 de 2023 que alterou o artigo 311 do Código Penal Brasileiro sobre a adulteração de sinal identificador de veículo; A ADPEC pontua o que essa mudança pode acarretar aos cidadãos

O artigo 311 do Código Penal Brasileiro, que trata sobre a sanção para quem adulterar ou remarcar número de chassi do seu veículo automotor, foi inserido no final dos anos 90 ao Código Penal Brasileiro, mas ao longo dos anos o entendimento jurisprudencial mudou sobre as práticas que caracterizariam o crime previsto no art. 311, do CP. No início dos anos 2000, somente caracterizaria o crime de falso, se a adulteração e/ou remarcação fosse duradoura. Por volta de 2015, o STJ passou e entender que a adulteração com fita isolante, por exemplo, configuraria o crime de falso. A nova Lei que alterou o Artigo 311, a Lei 14.562 de 2023, que passou a vigorar no 26 de abril, acrescentou o núcleo verbal suprimir, nas ações que tipificam crime.

O Defensor Público e vice-presidente da ADPEC, Régis Gonçalves Pinheiro, faz um alerta para aqueles cidadãos que suprimem placa de automóvel com fita gomada, flanela e até santinho de político. “Observamos muitos motoqueiros fazendo isso, principalmente entregadores de delivery que precisam bater metas e ganhar o máximo de lucro em um dia. Mas é preciso agora ter um cuidado redobrado. O que antes era considerado crime apenas pela adulteração da placa do carro apenas com uma fita isolante, agora vem de toda tentativa de suprimir, remarcar ou adulterar o número de chassis ou placa de identificação. É um crime de médio potencial ofensivo. O Delegado de Polícia não pode fixar fiança. Também é um crime que só tem uma medida descriminalizadora, o ANPP, e caso o cidadão não preencha os requisitos dessa medida, provavelmente será condenado. Vale destacar que essa conduta já era um ilícito administrativo e agora é um ilícito penal também”, explicou.

O Defensor Régis Gonçalves Pinheiro também pontua que aqueles que precisarem do suporte da Defensoria Pública para recorrer aos seus direitos nesse sentido, poderá buscar a DP mais próxima. Porém, é interessante que se evite ao máximo infringir as Leis e que tenha prudência no trânsito. “É uma Nova Lei votada pelo Congresso Nacional, que está protegendo a nossa sociedade, o trânsito, afinal muitos podem usar esse artifício para tirar racha, cometer crimes, furar o sinal vermelho, ou seja, colocar em risco não somente sua própria vida, mas também a de outras pessoas”.

O Defensor ainda concluiu que a ideia da Defensoria Pública é fazer uma educação em direitos para que esses cidadãos entendam mais sobre a sanção dessas práticas e para que não cometam esses crimes. “Chamo atenção também para o trabalho de entregadores de delivery informais, porque o ideal é que as empresas que contratam essas pessoas possibilitem condições favoráveis aos trabalhadores para que eles não precisem transitar colocando sua vida e a de outras pessoas em risco. É necessário e urgente criar uma regulamentação para esse tipo de profissão, inclusive para evitar certas jornadas exaustivas de trabalho”, avaliou o vice-presidente da ADPEC, Régis Gonçalves Pinheiro.