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O artigo de David Gomes Pontes “T.S.H.C.L.: você paga? Pois não deveria” foi veiculado no Diário do Nordeste

O que significa a sigla T.S.H.C.L.? Não sabe? A sigla significa “taxa de serviços hídricos e conservação de logradouros” e se refere a um tributo cobrado pelo Município de Sobral e arrecadado pelo SAAE, à razão de 20% sobre o consumo de água das unidades consumidoras.

A questão é que a referida taxa é manifestamente inconstitucional, por desrespeitar o conceito constitucional de taxa. Segundo o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, taxa é a espécie de tributo instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Posto o seu conceito, é possível afirmar que a T.S.H.C.L. decorre do exercício do poder de polícia? Manifestamente, não. O serviço ao qual ela se refere não se relaciona à limitação ou disciplina de direitos, interesses ou liberdades, pelo poder público.

Para se encaixar na segunda hipótese que legitimaria a instituição de uma taxa, deveria o serviço que o Município busca remunerar pela T.S.H.C.L. encaixar-se no conceito de serviço público específico e divisível. A taxa discutida tem por finalidade remunerar o serviço público de manutenção e conservação dos logradouros, praças e áreas de preservação ambiental no âmbito do Município.

A instituição de taxas para remunerar a prestação ou disponibilidade de um serviço público justifica-se por visar fazer frente ao custeio de uma atividade de interesse público. Embora seja assim qualificado, o custeio do serviço público remunerado por taxa não pode ser imposto a toda a sociedade, na medida em que se destina à remuneração de atividade que é específica, divisível e praticada diretamente em face de ou para determinado contribuinte que a provoca ou demanda, utilizando-a de maneira efetiva ou potencial. No caso da T.S.H.C.L., tem-se claramente um serviço público prestado a toda a coletividade, de maneira que é impossível discriminar a quais pessoas está sendo prestado e em que proporção. Portanto, não podem ser remunerados por taxa, devendo ser custeados pelos impostos em geral.