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O defensor público associado, Luiz Fernando, teve o seu artigo “Dia da visibilidade LGBTQIA+” veiculado no jornal O Povo

O dia 17 de maio celebra o Dia Internacional de Combate à Homofobia, que entrou no calendário oficial brasileiro em 2010, por decreto do então presidente Lula da Silva, atendendo a uma reivindicação histórica dos movimentos sociais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Não é demais dizer que somente em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), visto que, até então, era considerada um distúrbio mental.

A simbologia dessa data objetiva, portanto, dar visibilidade à causa e mobilizar as pessoas a discutir o preconceito e a discriminação, sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância. Para tanto, é fundamental reconhecer o longo e árduo caminho percorrido pela comunidade LGBTQIA para o reconhecimento de seus direitos, sobretudo, a partir de 1969, quando se deu a histórica Rebelião de Stonewall contra a violência policial em face dos homossexuais, que se dava no bar Stonewall Inn, frequentado pela comunidade LGBTQIA+, em Manhatann, Nova York.

Desde então, a luta por visibilidade, garantia de direitos e contra o preconceito tem ganhado novos contornos, tendo, no Brasil, importantes avanços, dos quais se destacam duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF): o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a criminalização da homofobia, com fundamento na Lei de Antirracismo (Lei nº 7.716/89). Quanto a esta, entendeu o STF, que os atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”, por identidade de razão e mediante adequação típica, ajustam-se aos preceitos primários de incriminação definidos naquela lei.

A despeito disso, embora seja considerado um país com alta proteção legal, o Brasil ainda ostenta o lamentável dado de estar entre os países que mais matam pessoas trans no mundo, conforme levantamento realizado pelo Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI (Grupo Gay da Bahia – GGB).

Considerando esses fatores, o Ceará, em dezembro de 2022, criou a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim), especializada em receber e apurar os casos de discriminação. Tal iniciativa revela-se uma das inúmeras ações concretas que se fazem imprescindíveis ao processo civilizatório humano irreversível de garantia de igualdade e proteção à dignidade de todos os seres humanos.