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População prejudicada pode processar Estado e pedir reparação

Ao ouvir os rumores da chegada de um bando criminoso, a mulher correu para baixar as portas da lojinha onde se encontra de um tudo numa das ruas do bairro Montese, em Fortaleza. Assim como ela, um sem número de comerciantes fez o mesmo logo cedo da primeira terça-feira de 2012. Aquele dia 3 foi de pânico. E prejuízo. “Fechei para não levarem as mercadorias. Em compensação, vendi quase nada. Às 10 horas, já tinha deixado de atender. O faturamento foi quase zero, que nem em feriado”, lembra.
Ao saber que um colega ingressaria com ação contra o Estado pedindo reparação financeira, a mulher planeja fazer o mesmo. Ela também sente-se prejudicada pela greve dos PMs. Com a categoria paralisada reivindicando melhorias salariais, os bandidos tomaram as ruas da Capital e Interior. Muito do que ocorreu foi boato, é verdade. “Mas, de qualquer jeito, a gente ficou na pior. Um dia a menos de venda é muita coisa”, argumenta.
Pelo fato de a relação Governo-população não ter características de consumo (como a de uma loja com o comprador), fica impossibilitada a participação de programas municipais e Estadual de Defesa do Consumidor (Procons e Decon) no caso. “Isso é direito administrativo. É preciso procurar o Judiciário”, explica o titular da Secretaria de Defesa do Consumidor de Fortaleza (Procon), João Ricardo Vieira.
Pode fazer isso qualquer cidadão que compartilhe do sentimento da comerciante do Montese, independente de qual categoria deflagrou greve. Em menos de 15 dias, seis fizeram isso no Ceará. Além dos PMs, paralisaram as atividades os policiais civis, guardas municipais de Fortaleza, profissionais do Servido de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), motoristas de ônibus e vans e agentes da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Servidores do Departamento de Trânsito e garis ameaçam parar.
Contudo, é preciso cautela para avaliar aspectos antes de protocolar o processo. “Há de ser perquirido se a greve tinha caráter de legalidade, ou de ilegalidade; se o Estado tomou as medidas necessárias para minimizar seus efeitos ou mostrou-se inerte ante aquela situação”, pondera a defensora pública da 3ª Defensoria Pública da Fazenda, Ticiana Pinheiro.
No caso da comerciante do Montese, pesa contra ela o fato de a greve dos PMs ter sido considerada ilegal pela Justiça e o movimento paredista ter continuado. “O fato é que, em uma análise ampla, se mostra difícil demonstrar essa culpa estatal. Apenas em cada caso concreto, e diante de situações individuais, é que se poderia comprovar se o comportamento omissivo do Estado poderia ser censurado pelo Direito a ponto de gerar indenização aos particulares que sofreram danos”, acrescenta o defensor público da 1ª Defensoria Pública da Fazenda, Daniel Monteiro.
Em favor da mulher, pesa a segurança pública ser um direito fundamental previsto na Constituição Federal. “A obrigação do Estado de responder pelos danos causados ao particular é objetiva. Por outro lado, há que se considerar que a ausência de segurança foi uma situação absolutamente atípica. Eu tenho o entendimento de que o Estado deve se responsabilizar pelos transtornos ao cidadão que sofreu furto ou roubo por ocasião do episódio (da greve dos PMs), por exemplo. Mas a questão não é tão simples. O direito não é matemático”, frisa o advogado Eginardo Rolim.

ENTENDA A NOTÍCIA
A greve no serviço público do Ceará foi pauta durante todo o dia de ontem no Grupo de Comunicação O POVO. TV O POVO e rádio O POVO/CBN discutiram as causas e efeitos desses movimentos para quem os faz e para a população.

SERVIÇO
Defensoria Pública Estadual
Onde: avenida Pinto Bandeira, nº 1.111, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza.
Mais informações: (85) 3101 3434 (85) 3101 3434
Site: http://www.defensoria.ce.gov.br/

Saiba mais
Quem sentir-se prejudicado por greves do setor público e não tiver condições de arcar com os custos de um advogado particular, deve procurar a Defensoria Pública.
A depender do caso, o processo tramitará na Justiça comum (caso da greve dos PMs) ou na Justiça Federal (se envolver entes da União). Ele não tem como ser levado a juizados especiais. O desfecho, porém, pode dar-se somente nas instâncias máximas: STF e STJ.
Se decidir ingressar com ação contra o Estado, assegure-se de dispor do máximo possível de provas.
“É bater foto; levar orçamentos variados… Cada caso é um caso”, pondera Eginardo Rolim.
O advogado cita caso de 2011, em que um fortalezense processou a Prefeitura por ter o carro danificado em decorrência de enchente. “Sempre vai haver subjetivismo em casos assim. A lei é uma só, mas cada um interpreta da maneira que acha mais correta”.

Jornal O Povo – Cotidiano
http://www.2011.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2012/01/11/noticiafortalezajornal,2371838/populacao-prejudicada-pode-processar-estado-e-pedir-reparacao.shtml#.Tw13tMq2Ov8.email