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Tiago Filgueiras | 7 de junho: Alienação Parental e a Defensoria Pública

“Sua mãe não gosta de você”, “Aumente a pensão da nossa filha ou você não vai mais vê-la”, “Seu pai te abandonou”, essas são algumas situações vividas no dia a dia das crianças que são vítimas da Alienação Parental, onde o genitor ou genitora tenta romper os laços de amor entre uma das partes e o seu filho (a), causando consequências psicológicas e sociais irreparáveis na vida da criança. Nesse sentido, é importante frisar que a alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431 e quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva. Por isso, a Defensoria Pública também pode atuar nesses casos, garantindo os direitos da criança.

É importante pontuar também que muitas crianças vítimas dessas situações desenvolvem a Síndrome da Alienação Parental (SAP), um transtorno onde o filho(a) com SAP apoia o pai ou mãe alienadora sem pensar duas vezes, criando as suas próprias fantasias sobre o pai ou mae alienado por conta da manipulação que sofreu. Nesse sentido, os filhos podem experimentar o sentimento de estresse, ansiedade e tristeza, desencadeando em crises de depressão, ansiedade e sensação de abandono.

O papel dos Defensores nesse caso, com o objetivo de proteger a criança, visa primeiro dialogar com os pais para resolver a situação e, em último caso, judicializar ações contra o alienador – seja pai ou mãe – para que o filho esteja livre as consequências da Alienação Parental, que se não combatidas precocemente podem durar a vida toda.

A Defensoria Pública do Ceará faz a mediação de casos de família no Núcleo de Soluções Extrajudiciais de Conflitos e no Núcleo Descentralizado. A ADPEC também reforça todo o seu apoio aos Defensores que atuam em questões familiares e resguardando o direito das crianças, bem como pontua que estará sempre apoiando ações de disseminação de informações para que a população geral possa identificar e atuar contra casos de alienação parental.

Tiago Araújo Filgueiras

Defensor Público e Conselheiro do Conselho Consultivo Fiscal